PORTARIA SECEX Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2011
DOU 06/01/2011
Revogado pelo art. 266 da Portaria
Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre leilão de coco na importação.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art.
1º O Anexo C da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
...............................................................
IV
- COCOS SECOS,
SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10
...............................................................
b) O
contingente relativo ao segundo período acima será integralmente administrado
por intermédio de leilão a ser realizado em 13 de Janeiro de 2011 pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação
Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC,
limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750
kg do produto.
........................................."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO